ÁREA DE ATUAÇÃO

O escritório ADVOCACIA BARBOSA presta serviços advocatícios na área trabalhista, voltados ao trabalhador (empregado ou não) em todos os setores produtivos, tais como, bancário, comércio, indústria e de serviços, na vigência do contrato, ou após sua rescisão, não importando o motivo, que se sentem lesados em seus direitos, com fim de orientá-lo na solução e, se necessário, com propositura de ações próprias (mais comuns as trabalhistas) no âmbito da Justiça do Trabalho, na cidade e em toda grande São Paulo, assim entendidas as cidades anexas à cidade de São Paulo e toda baixada paulista.

O trabalhador (empregado ou não) deve procurar este escritório no endereço (sempre em destaque no rodapé), munido dos documentos pessoais (CTPS, RG, CIC, PIS ou apenas o número deles) e dos documentos relativos ao contrato existente (se houver) com o empregador ou com o tomador dos serviços (aqueles em mãos – que foram guardados, holerits, extrato do FGTS, termo de rescisão de contrato, guias seguro desemprego, cópia do cartão ponto ou outros que possuir), para fazer a consulta pessoal e receber as orientações, frise-se, sem cobrança de consulta.

Em caso de trabalho sem registro na carteira, contrariando a lei trabalhista  (CLT), é de suma importância que o trabalhador (empregado ou não), saiba o nome e endereço completos (inclusive o CEP do endereço) do empregador, ou tomador dos serviços (se possível CNPJ se pessoa jurídica e CPF e RG se pessoa física), para a propositura de ação trabalhista em busca do reconhecimento do vínculo empregatício (anotação na carteira e demais direitos previstos na legislação trabalhista)..

É normal, quando o trabalhador busca orientação do escritório, que ele já tenha consciência e a certeza de que o caminho único que deva adotar é o da propositura de ação trabalhista. E para isso o trabalhador precisa saber que existem diversas ações trabalhistas, todas no intuito de corrigir o descumprimento do contrato de trabalho, em especial, pela falta de pagamento dos direitos consagradas em contrato de trabalho, legislação trabalhistas e em convenção coletiva da categoria profissional.

O escritório ADVOCACIA BARBOSA é extremamente capacitado para propor qualquer das ações trabalhistas permitidas em lei processual contra empresas privadas do seguimento bancário, comércio, indústria e de serviços, inclusive quando essas empresas, prestarem serviços através de seus empregados, a órgãos públicos federais, estaduais, municipais e do distrito federal, suas respectivas autarquias e fundações, que de forma direta ou indireta tenha lesado o direito do trabalhador.

As Reclamações Trabalhistas se prestam para: Reconhecimento de Vínculo (anotação na CTPS),  recebimento de valores não pagos, tais como, Horas Extras e reflexos nos demais títulos contratuais, Verbas Rescisórias, Equiparação Salarial, Adicionais de Insalubridade e Periculosidade, Indenizatórias por Danos Morais, Materiais, Psicológicas e Estéticos (por acidentes no cumprimento do contrato de trabalho) , Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, Férias com 1/3, 13° Salário. Salários, Seguro Desemprego, Participação nos Lucros ou Resultados das Empresas, Cautelares Nominadas e Inominadas, Preparatórias e Incidentais, Mandados de Segurança, Recursos Ordinários, Recursos de Revista, Recursos Extraordinários, Agravos de Petição, de Instrumento, Rescisórias e demais ações de competência das Varas do Trabalho.

Advocacia Barbosa
Largo do Paissandu, 72, 24° andar, conjunto 2.403 - Centro
São Paulo - SP – CEP: 01034-010
Telefone : 11-3229-3700 11-3312-0480 - Fax: ramal 803 - BLOG: http://setimaeoitavahoras.zip.net

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